REQUISITOS AMBIENTAIS E DE PRESTAÇAO DO SERVIÇO PARA FORNECEDORES, PARCEIROS E SUBCONTRATADOS
Serve o presente comunicado para transmitir a todos os nossos fornecedores, parceiros e subcontratados os requisitos mínimos aplicados à vossa prestação de produtos e serviços, pois, encontrando-se a GRUPO FAMASE FM&S em cumprimento com as normas de Sistemas de Gestão Integrados de Qualidade, Meio Ambiente e SST, também o cumprimento destas normas vos serão requeridos.

Primeiramente, é de extrema importância registarmos que a capacidade dos nossos Parceiros é condição de importância fundamental para que haja o cumprimento dos requisitos dos clientes.
Por esse motivo, a exigência dos Sistemas de Gestão da nossa empresa, estabelece a necessidade de avaliação e seleção dos fornecedores e parceiros em função da sua capacidade de cumprimento para com os compromissos comerciais que estabelecem com a GRUPO FAMASE FM&S
Para que haja uma qualificação como Fornecedores Homologados pela GRUPO FAMASE FM&S. avaliar-se-á cada um, durante todo o ano, com base em incidências ou rejeições dos pedidos e/ou serviços em respeito aos seguintes critérios:
- Desempenho relativamente aos SLA’s e KPI’s definidos no enquadramento contractual;
- Não conformidades e reclamações apresentadas pelos nossos clientes;
- Cumprimento da Coordenação de Atividades Empresariais (CAE);
- Reclamações internas da GRUPO FAMASE FM&S
- Qualidade do Serviço Prestado ou fornecido;
- Cumprimento dos requisitos ambientais estabelecidos pela normativa de aplicação e RSC;
- Compromisso em manter os Certificados de Sistemas de Gestão;
Todas as incidências ou anomalias ocorridas serão consideradas como Não Conformidades, se se verificar apropriado.
As celebrações de futuras relações comerciais pressupõem que cada Fornecedor ou Parceiro assuma todos os requisitos especificados nos nossos serviços/pedidos ou nas condiçoes particulares estabelecidas. Um desempenho insuficiente (Não Conformidade) em qualquer um destes critérios implica uma avaliação negativa. A GRUPO FAMASE FM&S, procederá à avaliação de cada caso, podendo, em última instância proceder à desomologação do fornecedor para a nossa empresa.
Nestes termos e, em cumprimento com os requisitos das normas de referência, como fornecedor, parceiro ou subcontratado da nossa empresa, comunicamos-lhe seguidamente os requisitos mínimos que lhe serão aplicados em referência à vossa prestação de serviços:
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS FORNECEDORES:
- O Fornecedor compromete-se a garantir o cumprimento do que lhe é solicitado no pedido de oferta/orçamentação aceite ou com o que consta na ordem de trabalho externo;
- Em todos os momentos, o fornecedor encontra-se obrigado ao cumprimento da legislação aplicável ao serviço que presta (autorizações ou inscrições como entidade autorizada, inspeções técnicas, etc.);
- O fornecedor deve garantir a correta gestão e controlo dos resíduos, emissões atmosféricas, ruídos, desperdícios, produtos perigosos, afetação dos solos e manutenção das instalações onde prestar os seus serviços;
- O fornecedor deverá aplicar todas as medidas preventivas, por forma a evitar situações de perigo ou emergência, durante a realização dos trabalhos adjudicados. Também tem o dever de formar e informar o pessoal que realiza os trabalhos em instalações do cliente sobre as medidas;
- O fornecedor terá de disponibilizar a subscrição dos registos de proteção de dados, que sejam oportunos, assim como toda a documentação relativa à Prevenção de Higiene, Segurança e Riscos no Trabalho;
REQUISITOS PARA A PRESTACAO DE SERVIÇOS NAS INSTALAÇOES DOS NOSSOS CLIENTES:
- O fornecedor deverá adotar sempre boas praticas ambientais em todos os trabalhos, como também cumprir com os procedimentos internos que lhe sejam comunicados a respeito dos Sistemas de Gestão de Qualidade e Meio Ambiente da Empresa;
- Se durante a execução de trabalhos necessitar extrair resíduos, estes devem ser recolhidos/armazenados em recipientes adequados, em função da tipologia e da quantidade a retirar. Os recipientes cheios devem ser recolhidos pela empresa prestadora do serviço;
- Em caso de um fornecedor não saber como proceder relativamente a algum dos resíduos, efluente residual ou qualquer outro produtos/situação que se originou durante a prestação do serviço, tem que avisar a pessoa responsável (que o recebeu nas instalações);
- Numa situação em que detete qualquer risco ou emergência, tem que comunicar de imediato ao seu superior ou à pessoa responsável (que o recebeu nas instalações);
REQUISITOS QUE CARECEM DO ENVIO DE COMPROVATIVOS:
- Subcontratados: Previamente ao início da prestação do serviço, o nosso Departamento de Qualidade e Meio Ambiente, indicará a documentação a ser entregue e/ou atualizada, em função do trabalho a desempenhar;
- Fornecedor de suprimentos: Deve enviar as fichas técnicas de produtos, marcação CE do produto, certificado de garantia e certificação segundo a UNE-EN-ISSO 9001:2015 ou outras normas, caso se verifique;
- Gestor de resíduos: Envio da Autorização/Inscrição como gestor autorizado, evidenciando a capacidade de gestão adequada dos resíduos que extraiam, assim como a certificação segundo a normativa UNE-EN-ISSO 9001:2015 e UNE-EN-ISO 14001:2015;
- Instalação e/ou manutenção de sistemas de proteção contra incêndios: Envio do Registo de empresa instaladora/manutenção, Certificação segundo a UNE-EN-ISO 9001:2015 e UNE-EN-ISO 14001:2015 ou ouras normas, se necessário;
- Instalação e/ou manutenção de sistemas de climatização: Comprovativo de Registo de empresa instaladora/manutenção, copias da caderneta profissional do pessoal que operará nas nossas instalações, assim como evidências das certificações do pessoal para o manuseamento de gases fluorados. Necessária também a evidencia da gestão dos resíduos que são gerados durante o serviço e certificação segundo a UNE- EN-ISO 9001:2015 e UNE-EN-ISO 14001:2015 se se verificar;
- Fornecedores de Hardware e manutenção: Dever de Informar sobre as cópias de segurança da empresa ou elementos da empresa, informação dos riscos para a empresa e certificação segundo a UNE-EN-ISO 9001:2015 e UNE-EN-ISO 14001:2015 ou outras normas, se se verificar necessário;
- Instalação e/ou Manutenção de sistema elétrico: Registo da empresa instaladora/manutenção, evidenciando a gestão dos resíduos que sejam gerados durante o serviço, assim como a certificação UNE- EN-ISO 9001:2015 e UNE-EN-ISO 14001:2015;
- Oficinas de reparação: Registo de oficina autorizada, evidenciando, a gestão dos resíduos que sejam gerados durante o serviço, assim como envio da certificação UNE- EN-ISO 9001:2015 e UNE-EN-ISO 14001:2015;
Outras tipologias de fornecedores (serviço de prevenção externo, gestão e acessória, entre outros): Fornecer provas que sejam pertinentes para a sua atividade